SANÇÕES E GEOECONOMIA VISTAS DA PERIFERIA: Informações banais sobre pautas sérias
Não sei se vocês viram as notícias sobre as recém-aprovadas sanções dos EUA à Rússia. Para variar, a ignorantsia (variante exclusivamente local da ‘intelligentsia’) que pontifica na nossa imprensa deixou de fora o item mais importante da matéria. Reproduziram toda os chavões empacotados pelos press releases da Casa Branca sobre hackers, eleições americanas, terrorismo, etc.
Mas nenhum, repito, nenhum órgão da mídia escrita, falada ou internetizada da nossa republiqueta mencionou o pequeno detalhe de que, uma vez que firme a nova lei de sanções, Trump poderá, com uma canetada, interromper todo o trabalho de construção do gasoduto Nord Stream 2, que tem um orçamento (CAPEX incluindo custos de financiamento) de mais de US$ 11 bilhões, e que permitirá a expansão do fornecimento de gás russo a Alemanha e, por seu intermédio, para outros países europeus ocidentais. Para que se estime o seu impacto, esse gasoduto, quando finalizado, praticamente dobraria a capacidade de entrega da Rússia, aumentando em 86% o seu potencial exportador de gás natural para a União Europeia.
O enorme poder executivo, vale dizer, discricionário, dado a Trump, advém do artigo 232 da nova lei que permite ao presidente americano aplicar multas ou mesmo punições regulatórias mais pesadas (à guisa de “sanções opcionais”) sobre as grandes firmas americanas envolvidas (Wintershall e Uniper) e, inclusive, sobre todas as empresas europeias e asiáticas que a gigante russa do setor, a Gazprom, subcontratou para o projeto. [*]
Curiosamente, no início da tramitação dessa lei no Congresso americano, se dizia que ela era uma iniciativa bipartidária para “impedir que Trump abolisse sanções contra a Rússia” sem a devida autorização do parlamento.
Pouco tempo depois ficou claro, porém, que a Casa Branca estava trabalhando pela aprovação da lei, que ontem passou no Senado americano com votação quase unânime: 98 votos a 2.
Finalmente, em um discurso feito no início deste mês, o presidente americano escancarou para o mundo todo (menos para a ignorantsia brasileira, claro), que o verdadeiro alvo das sanções é o mercado de gás europeu – a um só tempo reduzindo o espaço da Rússia e aumentando a fatia de mercado dos EUA.
O discurso foi proferido na Polônia e não foi por acaso que Trump marcou sua visita a Varsóvia para algumas semanas após a chegada do primeiro navio gaseiro americano ao país (foto abaixo). Também não foi coincidência o presidente americano ter defendido publicamente, na ocasião, que os países europeus não podiam tornarem-se “reféns” de um único fornecedor de energia e que os EUA se comprometiam a “dar acesso a outras fontes de energia” aos europeus.
Foi sua famosa fala de que “a civilização ocidental está em jogo”. O que, de fato, não deixa de ser uma declaração extremamente reveladora acerca dos valores civilizatórios que os dirigentes norte-americanos subscrevem – e que estão invariavelmente prontos a defender até o último dólar.
Como adendo (que é tudo que o Brasil virou no quadro mundial de hoje em dia), vale assinalar que os EUA estão jogando para valer nessa área também no nosso mercado. Num período em que a nossa economia diminuiu de tamanho em cerca de 7% (de 2014 a 2017, inclusive), os EUA conseguiram deslocar a concorrência e aumentar suas exportações de óleo diesel (item no1 na pauta de importações brasileiras) para nós em 133%. Esses números, e outros fatos igualmente significativos, constam do artigo abaixo de autoria de Miguel do Rosário:
http://www.ocafezinho.com/2017/07/18/eua-assumem-controle-de-83-da-importacao-brasileira-de-oleo-diesel/
Notas
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O artigo 232 autoriza o presidente dos EUA a impor sanções secundárias a qualquer pessoa física ou jurídica que ele julgue ter feito “conscientemente” um investimento superior a US$ 1 milhão em valor “justo” de mercado (ou superior a US$ 5 milhões no valor agregado do mercado) ao longo de um período de 12 meses, na infraestrutura do gasoduto de exportação da Rússia. O investimento deve “contribuir de forma direta e significativa […] para o aprimoramento” da capacidade da Rússia de construir tais gasodutos ou oleodutos, ou deve consistir em “bens, serviços, tecnologia, informação ou suporte” que possam “facilitar de forma direta e significativa a manutenção ou expansão da construção, modernização ou reparação de dutos para exportação de energia” pela Rússia. O presidente americano está autorizado a impor, a seu critério, uma seleção de cinco dentre as sanções previstas no art. 235.